TRF-1 julga hoje mérito de recurso envolvendo imbróglio em eleição da OAB-GO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) marcou para esta quinta-feira (16) o julgamento do mérito do recurso contra decisão que mandou realizar nova eleição na seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Em 7 de dezembro do ano passado, o presidente do TRF-1, Hilton Queiroz, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, que mandou realizar novo pleito. A magistrada havia justificado sua sentença alegando que três integrantes da chapa OAB que Queremos, vencedora na eleição realizada em novembro de 2015, estariam inelegíveis.

A decisão liminar de Hilton Queiroz atendeu pedido do Conselho Federal da OAB, que alegou que a decisão de primeiro grau usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás.  Além disso, o magistrado entendeu que, caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição.

Na hipótese dos autos, ele entendeu que a decisão é capaz mesmo de produzir grave lesão à ordem pública, no seu viés administrativo, tal como destacou o requerente em seu pedido inicial, tendo em vista os prováveis transtornos causados à administração da Seccional da OAB de Goiás, que se encontra sem comando por força da decisão questionada, e que por essa razão fica impedida de praticar os atos habituais e essenciais da instituição, tais como pagamento de funcionários e prestadores de serviço, julgamento de processos éticos e seus recursos, representação nos inúmeros processos em que a OAB-GO é parte ou assistente, defesa das prerrogativas profissionais, votação de matérias essenciais para a Seccional, notadamente em fim de exercício, como aprovação de contas e orçamento para o ano próximo”, frisou.