Juceg muda consulta e preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional

A primeira etapa da Redesim, sistema para diminuir a burocracia no andamento de processos de todas as Juntas Comerciais do Brasil, já está sendo implantada em Goiás. Os usuários começarão a usufruir dos benefícios na próxima segunda-feira, dia 25. A partir dessa data, haverá uma nova sistemática para preenchimento da Reserva de Nome Empresarial (Consulta de Viabilidade) e para o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional – requerimento de empresário (FCN/RE).

A Reserva de Nome (Viabilidade) será utilizada sempre para processos de inscrição ou constituição de empresas, bem como eventos relacionados à alteração de nome empresarial. Além da consulta de viabilidade, com a Redesim, a FCN/RE deverá ser utilizada para todos os atos referente à inscrição, constituição, alteração e extinção de empresas.

O novo sistema de FCN/RE gerará automaticamente após o preenchimento das informações os seguintes documentos necessários para entrada de processo na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg): Contrato Padrão; Capa do Contrato; Declaração de Enquadramento; Capa da Declaração; Checklist de documentos necessários para abertura da empresa.

Dentre as principais vantagens do sistema está a  economia de tempo, de recursos financeiros e a eliminação de retrabalho. A Juceg visa minimizar, ainda mais, a entrada de processos que possam vir a ser colocados em exigências, no futuro, por colidência de nome empresarial.

O segundo maior ganho é que após o deferimento da Consulta de Viabilidade as informações coletadas poderão ser reaproveitadas para o preenchimento da FCN/RE, evitando assim refazer o preenchimento das informações. Esse processo possibilitará futuramente a integração com as prefeituras goianas  e demais órgãos responsáveis pelo registro mercantil, para que elas possam também responder a consulta de viabilidade locacional, facilitando ainda mais a vida do empresário que pretende empreender.

Redesim
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)  é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

No módulo de orientação, o cidadão terá esclarecidas suas dúvidas em relação à possibilidade do registro ou inscrição do negócio pesquisado e também sobre a documentação exigida em cada localidade. A Redesim prevê pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, as quais deverão ser suficientes para que o usuário seja informado da possibilidade da atividade no local escolhido pelos órgãos e entidades competentes. Após implantada em sua plenitude, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Estima-se que essas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.

Como funciona
A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê, presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da Redesim, articulando as competências dos órgãos e entidades integrantes da rede e buscando, em conjunto, compatibilizar, integrar e harmonizar as regras e procedimentos do Registro Mercantil, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.

O sistema da Redesim terá um módulo específico para consulta prévia de endereço, pelo qual se verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. O módulo possibilitará ainda a emissão de um alvará provisório para atividades de baixo risco, sendo que as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente à abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil.

Todas as ações de simplificação e desburocratização do registro dos atos das empresas possibilitarão a institucionalização da Central de Atendimento Empresarial (Fácil) no País, também prevista na Lei da Redesim.