Jefferson recorre em nova fase do julgamento e pede perdão judicial

Nesta segunda-feira (14/10), o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson (foto) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal para pedir perdão judicial na Ação Penal 470. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson é o primeiro a apresentar os segundos embargos de declaração, próxima fase de recursos. Foi ele quem denunciou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido.

Na petição, a defesa alega que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações. “Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público”, argumentou a defesa.

Se o perdão não for concedido, a defesa pede que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde de Jefferson. Em agosto, o réu passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. “Requere-se ao menos, tendo em visto o gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte.”, alegou a defesa.

O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina nesta terça-feira (15/10).

Já 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar. Fonte: Última Instância