Já está em vigor provimento que substitui carta precatória pela agenda eletrônica em Goiás

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (9) o Provimento Conjunto nº 10, que prevê o uso da agenda eletrônica em substituição às cartas precatórias. O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Borges.

O novo instrumento compreende sistema de videoconferência em salas próprias para esse tipo de audiência, chamadas salas passivas, com uso de plataformas digitais, como Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério da magistrada ou magistrado responsável. As partes também serão, preferencialmente, intimadas para o ato por meio eletrônico.

A partir de agora, vedada a expedição de carta precatória, entre juízos do Estado de Goiás, para inquirição de testemunhas, de oitiva de vítima e/ou ofendido, de peritos ou de interrogatório de réus presos ou residentes em localidade distinta do juízo processante, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

Substituição das rotinas anteriores

O Provimento Conjunto nº 10 não desconstrói a rotina amplamente consagrada pelas magistrados do Estado de Goiás no sentido de efetuar a inquirição em local informal, fora da comarca, com o uso do aparelho celular da própria vítima ou testemunha, que continua sendo validada pela gestão. A sala passiva é um instrumento a mais (que não exclui outras praxes) quando a magistrada ou o magistrado necessita de um ambiente mais seguro e formal para operar o ato de coleta da prova oral, como nos casos de instrução em causas de família ou em crime de estupro.