A oitiva de pessoas que estão fora da comarca passam a ser designadas com uso da agenda eletrônica, sempre que houver necessidade de utilização de salas passivas. O uso da nova ferramenta, em substituição à carta precatória, está disciplinado no Provimento Conjunto nº 10, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Borges.
O instrumento compreende sistema de videoconferência em salas próprias para esse tipo de audiência, chamadas salas passivas, com uso de plataformas digitais, como Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado responsável. As partes também serão, preferencialmente, intimadas para o ato por meio eletrônico.
Em 30 dias, contados da publicação do provimento, fica vedada a expedição de carta precatória, entre juízos do Estado de Goiás, para inquirição de testemunhas, de oitiva de vítima e/ou ofendido, de peritos ou de interrogatório de réus presos ou residentes em localidade distinta do juízo processante, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.
Para instituir a novidade, o TJGO ponderou que o método traz maior celeridade e eficiência. Além disso, a administração do Poder Judiciário goiano considerou a instituição do Juízo 100% Digital, como realidade vigente em todas as unidades judiciárias do Estado. E também a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, como regra, que o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, evitando a expedição de carta precatória inquiritória.