INSS pode suspender auxílio-doença em data fixada previamente

É possível a fixação de data estimada para a cessação do auxílio-doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em um pedido de interpretação feito pelo INSS, questionando a Turma Recursal de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário.

De acordo com Andre Luiz Bittencourt, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – admitido no processo como amicus curie, pela lei previdenciária o benefício poderia ser revisto a cada dois anos na via administrativa ou na via judicial, mas após a MP 767 o benefício poderia ser revisto a qualquer tempo.

“A alta programada deveria ser dividida em dois momentos históricos, antes das medidas provisórias do pente fino e depois delas”, defende o advogado. Ele explica que antes delas a prática era regulamentada por decreto e não pela lei 8213/91 e, tanto a TNU como o STJ entendiam que a prática era ilegal, pois feria o direito de passar pela perícia para aferição da capacidade e também para o encaminhamento a reabilitação profissional. Mas quando o tema foi incluído na lei 8213/91, esse argumento passou a não valer mais.

O diretor do IBDP argumenta que é perigoso a via administrativa poder rever decisões judiciais, inclusive no momento histórico atual com instabilidade institucional. “Isso fere garantias constitucionais muito importantes”, pontua.

No processo o instituto defendeu que os benefícios decididos por um juiz só podem ser revistos por outra decisão judicial e o momento histórico da lei deveria ser respeitado. “Infelizmente o que o IBDP entende como correto acabou não prevalecendo na decisão da TNU”, afirma Bittencourt.

A decisão da TNU ainda é passível de recurso para STJ, que até o presente momento tem o entendimento contrário ao da TNU.