STJ acolhe recurso do MP-GO e decreta perda do cargo de PM condenado por roubo

Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento pela Quinta Turma, decretou a perda do cargo de policial militar condenado por roubo. Na decisão, que seguiu voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o tribunal superior entendeu pela possibilidade de aplicação da punição da perda do cargo como resultado da condenação criminal, quando o delito ocorre com abuso de poder ou com a violação de dever para com a administração pública.

No caso em questão, ponderou o STJ, o PM não cometeu o crime com abuso de poder porque não estava de serviço nem se valeu do cargo. Mas, na avaliação do tribunal superior, ele executou o delito com evidente violação de dever para com a administração pública. “O roubo por policial militar deve ser caracterizado como uma infração gravíssima para com a administração, a uma, em razão da relação da subordinação do policial àquela, a duas, porque é inerente às funções do policial militar coibir o roubo e reprimir a prática de crimes”, sustenta o acórdão (clique aqui ).

Elaborado pela Procuradoria de Recursos Constitucionais, o recurso especial do MP-GO acolhido pelo STJ questionou a não aplicação, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, da perda do cargo ao policial condenado. Fonte: MP-GO