Agetop é acionada para que realize nova pavimentação asfáltica em trecho da GO-309

A promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho propôs ação civil pública com pedido de liminar em desfavor da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), requerendo a interdição e a realização de nova pavimentação asfáltica do trecho da GO-309 que liga Pires do Rio a Caldas Novas.

Na ação, a promotora destaca que o grau de degradação em que o trecho se encontra tem causado transtornos à população local e aos usuários da rodovia, representando um risco. De acordo com o verificado em extratos de Boletim de Ocorrência anexados aos autos do processo, entre janeiro de 2014 e março de 2016 foram registrados 34 acidentes no trecho entre Pires do Rio e Caldas Novas.

Além dos acidentes, a ação trata da necessidade do uso da via para acesso a serviços de saúde e à educação. Segundo apurado, a estrada é rota diária de transporte escolar de 60 alunos de todas as faixas etárias, que têm sido prejudicados em razão da corriqueira quebra dos veículos. A GO-309 também é rota importante para transporte de pacientes de Pires do Rio para Caldas Novas, já que no primeiro município inexistem Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Diante dos problemas do trecho, o MP expediu, em setembro de 2015, ofício à Agetop recomendando a realização de obras emergenciais, visando prevenir acidentes e assegurar condições mínimas de segurança e trafegabilidade da via. Em resposta, a Agetop teria informado a inexistência de orçamento ou recurso financeiro disponível para dar continuidade aos serviços na GO-309 e disse não ter competência para indicar quais obras devem ser executadas. Na ação, a promotora discorda da alegação, afirmando que, segundo a atribuição da Agetop de executar manutenção preventiva, o órgão tem, sim, que dizer quais obras devem ser executadas.

Para a promotora, a situação do trecho é recorrente e a Agetop, mesmo tendo conhecimento da situação, nada fez, sendo a intervenção judicial a única saída para garantia do direito à locomoção, previsto na Constituição Federal. Por isso, requer, em decisão liminar, a interdição provisória do trecho de rodovia entre Pires do Rio e Caldas Novas, até que haja condições para trafegabilidade segura, nos termos do artigo 88, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo permitida apenas a passagem de ambulâncias, estudantes, oficiais e moradores da região. Requer ainda a determinação para início das obras de pavimentação e manutenção, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.

Caso a liminar seja concedida, a promotora quer que, em caso de descumprimento, seja determinado imediato bloqueio de verbas do Estado de Goiás para pavimentação e recuperação da rodovia, cujo valor deve ser fixado proporcionalmente aos valores licitados por quilômetro de construção. Requer também a apresentação de relatório descritivo das providências adotadas ao juízo, em um prazo de 30 dias. Fonte: TJGO