TJGO alerta magistrados sobre proibição de cobrança para expedição de alvarás

A Coordenadoria Judiciária do Foro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) enviou ofício circular aos magistrados e escrivães de todas as unidades judiciárias da capital, orientando para que se abstenham de qualquer cobrança relativa à expedição de alvarás judiciais. A medida foi tomada após o recebimento frequente de reclamações relativas à cobrança de custas para expedição de alvará judicial para levantamento de crédito, em ações em trâmite em Goiânia.

O ofício informa que, de acordo com o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado (Lei nº 14.376/2002 e Provimento nº 01/2016, da Corregedoria Geral da Justiça), além do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/91), não existe previsão para cobrança dessas custas. A Corregedoria-Geral da Justiça já havia expedido ofício sobre o assunto, em 2014.

No ofício enfiado pela Coordenadoria Judiciária, está a orientação para que uma cópia do documento seja afixada em local visível ao público. Fonte: OAB-GO