Homem que chamou vizinho de macaco vai indenizá-lo por danos morais arbitrados em R$ 8 mil

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Homem que chamou vizinho de macaco vai indenizá-lo por danos morais arbitrados em R$ 8 mil. A decisão é do juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Itumbiara. O magistrado entendeu que o ré praticou ato ilícito, uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral da vítima.

Conforme os autos, a vítima estava em sua casa, quando passou a ouvir barulhos no imóvel do vizinho. Ele, então, pediu para que diminuíssem o volume do som, porém, foi ofendido e recebeu ameaças, bem chamado de “macaco” por causa da cor de sua pele.

Ele levou o caso ao Judiciário, que, ao analisar o processo, entendeu que a expressão utilizada pelo vizinho revelava se referir a cor da pele da vítima. “A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra ‘macaco’ não configura, por si só, o crime de racismo, mas no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes.”

Críticas racistas

O juiz destacou, ainda, um caso idêntico, ocorrido durante uma partida de futebol entre os times Santos e Grêmio, no qual o goleiro do time paulista foi alvo de críticas racistas por parte da torcida. Para ele, situações como as narradas são repudiáveis e qualquer tipo de discriminação merece justa reprimenda. “Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, frisou.

Processo: 5395537-65

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