Homem não consegue que Estado pague a remoção de sua tatuagem

As lágrimas no rosto de um jovem em Porto Alegre não saem e, se depender da Justiça gaúcha, não vão sair. O rapaz tatuou três gotas, marca de uma gangue local, caindo de seus olhos. Arrependido, pediu ao Estado R$2,5 mil para fazer procedimento cirúrgico que retire o eterno pranto de seu rosto. O pedido foi negado em 1º Grau e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O homem que está sempre chorando alega que as tatuagens vinculadas à facção criminosa dificultam sua volta ao mercado de trabalho. Além disso, as lágrimas de tinta o colocam em posição de risco caso esbarre com gangues rivais.

A solicitação foi feita com base em normas constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, tendo em vista que o valor para o procedimento não poderia ser suportado por sua família. Em 1º grau, em Porto Alegre, o Juiz Carlos Francisco Gross recusou o pedido.

Escolha consciente
O jovem recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, manteve a negativa, assinalando que a retirada de tatuagens não pode ser enquadrada como garantia ao “direito à saúde” assegurada pelo Poder Público.

“Diferentemente da situação vivenciada por diversas crianças e adolescentes que correm sério e real risco de falecerem em decorrência de doenças não tratadas a tempo, a circunstância em que se encontra o apelante é resultado de suas próprias escolhas, pois voluntariamente optou por desenhar as tatuagens em seu rosto, inclusive arcando com os custos inerentes à feitura dessas tatuagens”.

Os desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl seguiram o relator, negando a solicitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.