Governo envia à Alego projeto que prevê perdão de ICMS sobre transferência interna de gado

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O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na tarde dessa segunda-feira (23), projeto de lei que prevê o perdão de créditos de ICMS relacionados à circulação interna de gado bovino entre produtores rurais. A proposta foi enviada por meio do Ofício nº 29/2026, com pedido de tramitação especial.

A matéria internaliza no ordenamento estadual o Convênio ICMS nº 141/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão do benefício.

O projeto trata do perdão de créditos tributários decorrentes da saída interna de gado bovino entre produtores agropecuários quando as operações estavam amparadas apenas pela Guia de Trânsito Animal (GTA) ou pelo Termo de Transferência Animal (TTA), sem a emissão de documentação fiscal. A proposta alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

A adesão ao benefício ficará condicionada à desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos relacionados aos débitos, bem como ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

Segundo estimativa da Secretaria de Estado da Economia, o impacto orçamentário-financeiro da medida será de R$ 402.534.200,54 em 2026, sem reflexos nos exercícios seguintes, por se tratar de evento único. O valor corresponde a R$ 271,6 milhões relativos a autos de infração e R$ 130,8 milhões identificados por meio de malha fiscal. A previsão é de que 10.109 produtores rurais sejam beneficiados.

Iniciativas revogadas

A proposta é justificada em autuações iniciadas a partir de 2012, relacionadas à ausência de documentação fiscal em operações internas de transferência de gado, embora as movimentações estivessem acobertadas por GTA ou TTA, exigidos para fins sanitários. Tentativas legislativas anteriores de remissão dos créditos foram revogadas ou declaradas inconstitucionais por ausência de autorização em convênio nacional. Com a edição e ratificação do Convênio ICMS nº 141/2025 no âmbito do Confaz, o Executivo estadual sustenta que a proposta atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.