Governador Marconi Perillo sanciona Lei que cria Cadin Estadual

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou o autógrafo de lei que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), com objetivo de acompanhar de perto a situação simultânea de favorecido e inadimplente. A nova lei, que leva o número 19.754, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 19 de julho.

Com a publicação da Lei, o Governo de Goiás tem 90 dias para regulamentar o Cadin estadual. A ideia do cadastro é reunir em um único local todas as informações de dívidas estaduais, tributárias e não tributárias, de pessoas físicas e jurídicas. Isso vai ajudar a impedir que o Estado celebre contratos ou conceda benefícios a quem está inadimplente. Já existe esse tipo de cadastro na esfera federal.

Havendo registro no Cadin a pessoa fica impedida de receber qualquer tipo de repasse do Estado, como incentivos fiscais ou financeiros, prêmios ou vantagens do Programa Nota Fiscal Goiana. O registro nesse cadastro ainda impede concessão de empréstimos e financiamentos e a expedição de qualquer tipo de alvará. O devedor que quitar ou parcelar a dívida será excluído do cadastro e poderá, novamente, celebrar contratos ou receber vantagens do Estado.

A legislação sancionada contempla a Secretaria da Fazenda como órgão gestor do Cadin Estadual, incluindo procedimentos de fiscalização, inclusão e exclusão dos registros. Vale ressaltar que será facultado a adesão ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensoria Pública e demais poderes do Estado.

Confirmados os registros no Cadastro Informativo, tornar-se-á obrigatória a sua consulta por parte de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para celebração de contratos administrativos, bem como ajustes de parceria que envolvam desembolso de recursos financeiros oriundos do Poder Público. Na lista, incluem-se também a concessão de benefícios, subvenções e incentivos fiscais, além de empréstimos, expedição de alvarás, licenças decorrentes do exercício de atividade policial pelo Estado.

Emenda

O projeto de lei, que tramitou na Assembleia Legislativa com o número 1905/17, seguiu para a sanção do Governador com emenda aditiva do deputado petista Luis Cesar Bueno que beneficia os 246 municípios do Estado de Goiás. Esta retira a consulta obrigatória por parte de entidades da Administração Direta e Indireta para celebração de contratos administrativos.

“Prefeitos não são culpados pelos processos de inadimplência dos municípios. Existe um número significativo que não conseguiria uma certidão negativa para obter financiamentos e repasses de verbas do Governo Federal”, disse Luis Cesar Bueno, que destacou, ainda, que com o apoio dos deputados inseriu a sua emenda que retira os municípios do Cadin.