O Governo de Goiás, por meio de Procuradoria-Geral do Estado (PGE), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite deste domingo (04/12), com pedido de suspensão imediata do reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O aumento foi oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) na última sexta-feira (02/12) e passou a valer no dia de hoje (5).
“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e municípios do Entorno”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais. No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a PGE contesta a autorização e reforça juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão.
Conforme informou Caiado, 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente serão penalizados. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passarão a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.
Segundo a peça elaborada pela PGE, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa do estado de Goiás. “Pertinente assinalar que o estado de Goiás vinha envidando esforços destinados à obtenção de uma solução autocompositiva”, assinala o documento.
Atribuição federal
Goiás também questiona, no Supremo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.
Segundo aponta a PGE, o convênio está em desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF. Também fere o arts. 21, IX, 43 e 48, VI, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 94/98, que criou a RIDE-DF. A legislação estabelece que a atuação na RIDE-DF deve ocorrer de forma coordenada e harmônica pelos entes federativos envolvidos (DF, GO e MG), inclusive no que diz respeito aos serviços públicos comuns – incluindo o transporte interestadual.
“Temos que promover um debate entre a União, os governos de Goiás e Distrito Federal, conjuntamente com as prefeituras do Entorno, e definir o percentual de subsídio de cada ente para reduzir o valor da passagem, como fizemos na Região Metropolitana de Goiânia. Não podemos deixar cartéis ditarem a política tarifária do transporte público”, assegurou o governador.
Na Região Metropolitana de Goiânia, em 2023, a tarifa do transporte coletivo vai ser mantida em R$ 4,30. O Governo de Goiás investe R$ 110 milhões por ano para subsidiar 41,2% do custo da tarifa atual, que sem isso estaria custando ao passageiro R$ 7,26. A prefeitura de Goiânia também arca com 41,2% do subsídio e as prefeituras de Aparecida e Senador Canedo dividem o restante. Fonte: Secom