STF atende governo de Goiás e suspende aumento nas passagens de ônibus em cidades goianas do Entorno do DF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma tutela de urgência para suspender o reajuste no preço da passagem de ônibus nas cidades goianas do Entorno do Distrito Federal. O pedido foi feito pelo governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após o reajuste de até 26% nas tarifas.

O aumento foi oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) na última sexta-feira (02/12) e passou a valer no dia de hoje (5). “Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e municípios do Entorno”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais.

No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a PGE contestou a autorização e reforçou juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão. Isso porque cerca de 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente e seriam penalizados.

Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Quem analisou o caso no STF foi o ministro André Mendonça nesta segunda-feira (5). Ele avaliou que o reajuste oferece risco de dano grave à população vulnerável a alterações repentinas no valor de bens e serviços de que dependem todos os dias, caso do transporte coletivo.