O Estado de Goiás solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768, proposta pelo Conselho Federal da OAB, em dezembro de 2024, que questiona dispositivos legais que permitem o monitoramento de áudio e vídeo nas comunicações entre presos e advogados, mediante autorização judicial. O pedido, apresentado nessa terça-feira (18), é assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pela Procuradoria-Geral do Estado.
A atuação do Estado ocorre em meio à discussão nacional sobre segurança penitenciária e ao uso da estrutura prisional por facções criminosas. Goiás sustenta ter acumulado experiência técnica e resultados expressivos no controle de comunicações ilícitas no sistema prisional, defendendo que essa expertise o habilita a contribuir no julgamento.
Contexto da ação
A OAB questiona trechos da Lei de Execução Penal e da Lei de Presídios Federais, alterados pelo Pacote Anticrime, que autorizam o monitoramento excepcional de entrevistas entre detentos e advogados, desde que haja decisão judicial fundamentada. Para a entidade, interpretações administrativas e judiciais estariam transformando a exceção em regra, comprometendo o sigilo profissional e a ampla defesa.
Tese apresentada por Goiás
No pedido ao STF, o Estado afirma que os dispositivos legais são constitucionais, defendendo que:
-não há violação ao sigilo profissional, uma vez que qualquer monitoramento depende de autorização judicial específica;
-direitos fundamentais não são absolutos, especialmente quando sua relativização visa impedir a continuidade de práticas criminosas a partir dos presídios;
-há relação direta entre controle de comunicações e redução da criminalidade, citando dados que apontam quedas superiores a 90% em apreensão de celulares, fugas e motins em presídios goianos desde 2019.
O documento sustenta ainda que o Estado de Goiás possui “protagonismo nacional em inteligência penitenciária”, citando operações como Veritas e Patrocínio Infiel, conduzidas mediante autorizações judiciais e voltadas ao desmantelamento de esquemas de comunicação ilícita entre detentos e agentes externos.
O Estado anexou ainda gráficos e estudos que, segundo a PGE-GO, demonstram queda expressiva dos indicadores criminais entre 2019 e 2025 — incluindo homicídios dolosos, roubos de veículos e roubos de carga — e redução de até 99% na apreensão de celulares dentro das unidades prisionais. O governo afirma que tais resultados decorrem de políticas de monitoramento e inteligência prisional.
Fundamentação jurídica
A PGE-GO aponta ainda, no pedido, que o STF já reconheceu que o sigilo entre advogado e cliente não acoberta comunicações destinadas à prática de ilícitos, citando jurisprudência que admite relativizações quando houver indícios de abuso de prerrogativas profissionais. O Estado sustenta também que o modelo legal vigente respeita a proporcionalidade e está amparado na reserva de jurisdição.
Próximos passos
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7768, decidir sobre o ingresso de Goiás como amicus curiae e, posteriormente, sobre o mérito das alegações. O julgamento tem potencial impacto sobre a política de comunicação em presídios estaduais e federais e sobre o alcance das prerrogativas da advocacia em ambientes de segurança máxima.
Saiba mais sobre a ADI da OAB
Na ADI, o CFOAB questiona trechos do Pacote Anticrime sobre o monitoramento das conversas entre presos e advogados nos parlatórios (local de encontro entre a pessoa presa e o visitante) das penitenciárias de segurança máxima.
Um dos trechos da lei que a OAB põe em xeque estabelece que, no regime disciplinar diferenciado, os detentos deverão ter todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, exceto nas celas ou durante as entrevistas de seus advogados – “salvo expressa autorização judicial”.
Na ação, a OAB pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da parte das normas que afasta a garantia do sigilo entre advogado e cliente. O órgão defende que as comunicações entre eles só sejam monitoradas quando houver indícios de que o advogado esteja envolvido em atividades criminosas. Também pede que as autorizações judiciais para quebra da confidencialidade sejam limitadas e individualizadas.
Segundo a entidade, o exercício da advocacia depende da preservação do sigilo profissional. “Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas”, diz.
A ação diz que as autorizações previstas na redação atual da lei se chocam com o direito ao silêncio dos detentos e com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e da ampla defesa.
Confira a íntegra do pedido de Amicus Curiae – Goiás



























