Garoto não possui exclusividade sobre formato do chocolate Baton

A Chocolates Garoto não conseguiu reparação por dano material e moral da Jazam Alimentos (Pompéia S/A Indústria e Comércio) pela produção e comercialização de chocolate com o mesmo formato do Baton.

Na sentença, o juiz de Direito Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª vara Cível de São Paulo, analisou a possibilidade de o consumidor ser enganado ao adquirir o produto da Jazam, pensando estar comprando Baton.

Para o magistrado, no entanto, não é possível haver confusão, pois a única semelhança entre os produtos é o formato, que é de domínio público, inapropriável. “Não se pode proibir a comercialização do chocolate em formato cilíndrico; o que se deve proibir é que sobre ele sejam aplicados elementos distintivos que gerem a confusão.”