Garantida reserva de vaga em concurso a candidata impedida de tomar posse por acidente grave

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A 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato (SP) determinou a reserva de vaga no concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) para uma candidata impedida de comparecer à posse em razão de acidente de trânsito grave. A decisão reconheceu a existência de motivo de força maior e determinou que o Estado mantenha a vaga em favor da autora, na condição sub judice, até o julgamento final da ação.

A candidata foi aprovada para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, mas não pôde assumir o posto na data prevista por estar hospitalizada, após sofrer politraumatismos que demandaram internação e cirurgias de urgência. Apesar de ter protocolado requerimento administrativo com laudos médicos e boletim de ocorrência, solicitando a prorrogação do prazo de posse, o pedido foi indeferido pela Administração Pública, sob o argumento de ausência de previsão editalícia.

Na ação ajuizada, a defesa sustentou que a ausência à posse decorreu de circunstância involuntária e imprevisível, devidamente comprovada nos autos. Alegou ainda afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade, bem como ao direito fundamental de acesso aos cargos públicos. Atuou no caso o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Renata Aparecida de Oliveira Milani reconheceu a presença da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável, considerando a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro candidato. Para a magistrada, a situação excepcional justifica a concessão parcial da medida liminar.

“Está presente a probabilidade do direito alegado, além do risco iminente de perda da vaga da requerente, o que evidencia a urgência da medida”, fundamentou.

A magistrada ponderou ainda que a imediata concessão da posse poderia esgotar o objeto da ação, sendo mais adequado assegurar a reserva da vaga até a análise definitiva do mérito. A decisão se baseou em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que admitem a flexibilização de prazos em concursos públicos em casos de doença grave, acidentes ou internação emergencial.

A sentença reforça a necessidade de interpretação razoável das normas administrativas, especialmente em situações de força maior devidamente comprovadas, nas quais se impõe o equilíbrio entre o interesse público e os direitos fundamentais do candidato.

Processo 0800521-03.2024.8.14.0131