Funcionário acometido por doença ocupacional vai receber R$ 595 mil da Rápido Araguaia

A empresa de transporte coletivo urbano de passageiros de Goiânia, Rápido Araguaia Ltda, firmou acordo no valor de R$ 595 mil. O valor, que é referente a débitos trabalhistas devidos a um ex-funcionário que foi acometido por doença ocupacional, será pago em 5 parcelas de R$119 mil.

 Consta nos autos que o trabalhador que foi admitido na empresa no ano de 1994, como cobrador, e no ano de 1999 passou a exercer a função de motorista. Já em 2005, requereu o auxílio-doença para a previdência social, pois foi acometido por crises depressivas e de ansiedade, sendo diagnosticado com ansiedade generalizada e transtorno depressivo recorrente.

 Como no momento da sua contratação foi realizado um exame admissional constatando a sua aptidão para o exercício de suas funções, ficou provado que o trabalhador adquiriu doenças no curso da atividade laboral. Diante disso, foi arbitrado o valor citado a título de danos materiais e morais.