
O feriado de 1º de maio garante descanso aos trabalhadores, mas permite a convocação para atividades essenciais, com direito a compensação por pagamento em dobro ou folga, conforme explica o advogado trabalhista Lucas Aguiar.
Neste ano, a data cai em uma sexta-feira, o que possibilita a ampliação do período de descanso para parte das categorias. Previsto como feriado nacional, o Dia do Trabalhador assegura, como regra, a suspensão das atividades, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comércio e indústria, podem funcionar normalmente. Nesses casos, o empregado escalado deve ser compensado, seja por meio do pagamento em dobro das horas trabalhadas ou pela concessão de folga em outra data.
Segundo o advogado, a forma de compensação costuma ser definida em convenções ou acordos coletivos. “Geralmente a forma de compensação, seja por meio de pagamento das horas em dobro ou folga, é definida por convenções ou acordos coletivos entre sindicatos e empregadores. Quando não existem esses acordos formalizados, a decisão deve ser negociada diretamente entre patrão e empregado”, afirma.
Ele acrescenta que empresas que utilizam banco de horas podem lançar o período trabalhado no feriado para compensação futura, desde que haja previsão em acordo. Ressalta, contudo, que o empregador não pode impor unilateralmente as condições. “Quando não houver um acordo coletivo em que o dia trabalhado no feriado seja compensado como folga, o pagamento em dobro passa a ser obrigatório”, pontua.
A convocação para o trabalho no feriado depende da natureza da atividade ou de previsão em norma coletiva. De acordo com o especialista, a ausência injustificada pode gerar consequências disciplinares. “Se esse trabalhador faltar neste dia sem a devida justificativa, essa ausência poderá ser considerada insubordinação, podendo resultar em advertência ou corte de ponto”, explica.
Apesar disso, ele observa que punições mais graves, como demissão por justa causa, não costumam ocorrer em situações isoladas. “A demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em casos mais graves, geralmente quando há um histórico de faltas ou descumprimentos”, acrescenta.
O advogado orienta que trabalhadores busquem conhecer os direitos previstos em lei e nos instrumentos coletivos da categoria, a fim de garantir o cumprimento das regras e evitar conflitos nas relações de trabalho.



























