Fazendeiros condenados por trabalho escravo em imóvel de Jataí

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) conseguiu a condenação de Oscar Antônio Rossato e de Ivandro Carlos Popik pelos crimes de trabalho escravo e falsificação de documento público (arts. 149 e 297 do Código Penal). A sentença é da Vara Única da Justiça Federal em Jataí.

17 trabalhadores forreduzidos à condições
17 trabalhadores foram encontrados atuando em plantação de  cabaça

De acordo com a denúncia do MPF/GO, em 2012 os condenados reduziram 17 trabalhadores rurais à condição análoga a de escravo, como também frustraram, mediante fraude, direito assegurado pela legislação trabalhista ao omitirem nas respectivas carteiras de trabalho o nome do segurado, seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho.

Oscar Rossato e Ivandro Popik eram responsáveis por uma plantação de cabaças na Fazenda Rio Claro, em Jataí/GO, sendo Oscar o arrendatário da terra e Ivandro o responsável pela produção. O procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da denúncia, enumerou as  condições degradantes em que os trabalhadores viviam, entre elas, alojamento inadequado, como barracos de lona; convivência promíscua entre homens, mulheres e crianças sem relação familiar, em total falta de privacidade; falta de instalações sanitárias adequadas; falta de água potável e de alimentação suficiente e adequada, bem como de refeitório ou cozinha adequados; falta de equipamentos de proteção individual ou coletiva; falta de assistência médica e falta de registro do trabalhador.

Em sua decisão, o juiz federal Eduardo de Melo Gama condenou Oscar Rossato a nove anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado, e ao pagamento de 350 dias-multa, sendo cinco salários mínimos (da época dos fatos) para cada dia-multa. Já Ivandro Popik foi condenado a seis anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, e ao pagamento de 230 dias-multa, sendo 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo (da época dos fatos) para cada dia-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade.