Expresso São Luiz é obrigada pela Justiça a adequar a qualidade dos serviços prestados em Goiás

Publicidade

A Justiça acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou a Expresso São Luiz Ltda. a aprimorar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros no estado. A empresa deverá utilizar veículos cuja idade média não ultrapasse seis anos e nenhum com mais de 12 anos, conforme determina o artigo 20 da Resolução Normativa nº 40/2015 da Agência Goiana de Regulação (AGR).

A decisão também exige o cumprimento rigoroso dos horários de viagem preestabelecidos na venda de passagens. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Problemas no serviço e ação do MPGO

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com o objetivo de proteger os consumidores prejudicados pela má qualidade do serviço, especialmente na rota entre Goiânia e Rio Verde. Segundo o MPGO, os problemas incluíam veículos em condições precárias, atrasos frequentes e atendimento insatisfatório, causando danos e transtornos aos passageiros.

Para a representante do MP, a decisão representa uma vitória para os consumidores e reforça a necessidade de cumprimento das normas de qualidade no transporte público. Ela destacou a importância da medida para garantir um serviço digno e eficiente aos usuários das linhas intermunicipais em Goiás. Caso descumpra a decisão, a empresa poderá enfrentar sanções adicionais.