CNMP aprova regulamentação para aquisição, registro e porte de armas por membros e servidores do MP

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na semana passada, uma resolução que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público (MP) envolvidos em funções de segurança institucional. A norma, aplicável também ao próprio CNMP, foi aprovada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024.

Apresentada pelo conselheiro Fernando Comin, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), e relatada pela conselheira Ivana Cei, a resolução é composta por quatro capítulos e 16 artigos.

A conselheira Ivana Cei destacou em seu voto que a proposta representa uma norma atualizada e alinhada com a legislação vigente, fortalecendo a segurança institucional como mecanismo de proteção à atuação do Ministério Público frente a ameaças e ações adversas.

Regras e procedimentos definidos

A resolução determina que integram a segurança institucional todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou cedidos, desde que lotados em unidades específicas e desempenhando atividades descritas na norma. Entre as atribuições estão zelar pela segurança de procuradores-gerais, membros do MP e servidores em território nacional ou no exterior, em missões oficiais, quando necessário; e realizar segurança preventiva, rondas armadas e monitoramento em instalações do MP e áreas adjacentes.

A resolução ainda estabelece que o modelo, calibre, munição e equipamentos a serem adquiridos serão definidos pela Procuradoria-Geral de cada unidade, com base em critérios técnicos das respectivas unidades de segurança institucional.

Em casos excepcionais, os procuradores-gerais poderão autorizar a extensão do porte de arma funcional para defesa pessoal fora do serviço, após análise de necessidade.

Controle e padronização

-Todas as armas institucionais deverão ser brasonadas e identificadas com o nome do ramo ou unidade do MP a que pertencem.

-As armas cedidas, emprestadas ou destinadas a qualquer unidade deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em nome do MP respectivo.

-Além disso, cabe às unidades de segurança institucional garantir a capacitação técnica e psicológica dos servidores autorizados ao porte de armas.

Próximos passos

Após aprovação, a proposta segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que poderá revisar e finalizar o texto antes de submetê-lo novamente ao Plenário para homologação. Após a homologação, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.