Novas regras preveem que execuções bancárias de até R$ 10 mil poderão ser extintas se devedor ou bens não forem localizados

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As ações judiciais destinadas à cobrança de dívidas bancárias de até R$ 10 mil poderão ser extintas, sem análise do mérito, quando o devedor ou bens passíveis de penhora não forem localizados. Antes disso, a instituição financeira será intimada e terá prazo de 15 dias para apresentar o endereço atualizado do devedor ou indicar patrimônio que possa garantir o pagamento.

As novas regras estão previstas na Resolução nº 683/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para orientar magistrados, devedores e demais interessados, o órgão elaborou uma cartilha-infográfico, em linguagem simples, com explicações sobre a aplicação da norma.

O valor de R$ 10 mil será considerado na data em que a ação de execução foi distribuída. A regulamentação poderá alcançar cobranças ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas relativas, por exemplo, a dívidas de cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais.

Caso a instituição financeira, após ser intimada, não informe em até 15 dias o endereço do devedor nem indique bens penhoráveis, o processo será encerrado sem resolução do mérito. Isso significa que o Judiciário não analisará definitivamente a existência ou a validade da dívida naquela ação.

A resolução também estabelece que a petição inicial deverá conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor. A ausência dessa informação poderá levar ao indeferimento do pedido.

Tentativa de conciliação

Antes do recebimento de novas ações de execução com valor inferior a R$ 10 mil, os tribunais deverão apresentar ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual. A medida busca estimular a negociação entre as partes antes da abertura de um processo judicial.

A norma também prevê futuras parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para incentivar a solução extrajudicial de execuções de títulos que já tenham sido protestados em cartório. Nesse caso, a iniciativa poderá alcançar dívidas independentemente do valor cobrado.

A Resolução nº 683/2026 foi aprovada durante a 8ª Sessão Virtual do CNJ, realizada em maio. O relator da proposta, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, explicou que a medida pretende evitar a abertura e a manutenção de processos de pequeno valor sem perspectiva concreta de recebimento.

Segundo Fachin, há um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais paralisadas por longos períodos, sem avanço efetivo. Para o ministro, esses processos geram custos operacionais desproporcionais, aumentam o congestionamento do Judiciário e reduzem a capacidade de priorização de ações com maior possibilidade de solução.