Ex-procurador do município de Planaltina é condenado por improbidade em razão de acúmulo ilegal de cargos

O juiz Thiago Cruvinel Santos julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás e condenou o ex-procurador do município de Planaltina, Benedito Castro da Rocha, pela prática de ato de improbidade administrativa em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos. Entre as sanções impostas pelo magistrado ao réu com base na Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estão a perda dos vínculos públicos; suspensão dos direitos políticos por três anos, e pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença e que será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Segundo especificado pelo juiz na sentença, a perda dos vínculos públicos é decorrente da nulidade dos atos administrativos que deram causa à acumulação indevida dos cargos. Justificando a condenação, o magistrado observou na decisão reconhecer que “houve a prática do ato de improbidade administrativa pelo requerido, face a comprovação da existência de dolo em sua conduta, razão pela qual a incidência das sanções previstas na lei que rege a matéria é medida que se impõe”.

Conforme apurado pelo MP na investigação que resultou na ação, Benedito Rocha acumulou irregularmente o cargo de procurador do município com o de presidente da Previdência Municipal de Planaltina (Previplan) no período de 2 de setembro de 2009 até 22 de fevereiro de 2011. A ação civil pública do MP aponta ainda que, embora desde 8 de julho de 2010 Benedito estivesse afastado judicialmente da presidência da Previplan, ele continuou recebendo o vencimento em relação a este cargo, no valor de R$ 3.562,94 mensais.

No período em que foi procurador jurídico do município, o acionado prestou serviços advocactícios sob dispensa de licitação com base em quatro contratos: dois deles em 2009, prevendo cada um o pagamento de R$ 72 mil pelos serviços contratados, e outros dois em 2010, estipulando o valor de R$ 122.440,00 cada um. Durante a instrução do processo, o MP informou ainda a continuidade da acumulação indevida dos cargos nos anos de 2012 e 2013, anexando aos autos os contratos de prestação de serviços firmados entre o município e o demandado neste período, no valor de R$ 122,4 mil cada um.

A ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-procurador do município foi ajuizada pela promotora Lucrécia Cristina Guimarães em 2011 e, nos últimos meses, tem sido acompanhada pelo promotor Rafael Simonetti (foto). Fonte: MP-GO