Ex-empregados da Construtora Camargo Corrêa têm até o dia 10 de outubro para pleitearem horas in itinere

A empresa Construção e Comércio Camargo Correa S/A está convocando os ex-empregados da empresa que trabalharam na obra de construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, no período de 16 de março de 2007 a 16 de março de 2012 a se habilitarem nos autos do processo RT nº 0000446-25.2012.5.18.0141, perante a Vara do Trabalho de Catalão/GO, até o dia 10 de outubro 2018. O objetivo da medida é apurar o eventual direito a receber os valores devidos a título de horas in itinere.

A empresa alerta que estão excluídos aqueles trabalhadores que já ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando receber valores devidos a título de horas in itinere e os exerciam cargos de confiança e os que ficavam alojados no local da obra de construção da Usina Serra do Facão.