Ex-aluno de Engenharia será indenizado por cobrança de débitos inexistentes e pela negativa de emissão de diploma

Um ex-estudante de Anápolis (GO) que cursava Engenharia de Produção em uma instituição de ensino superior local, surpreendido com uma suposta dívida de R$ 21.173,76, garante direito de cancelamento do débito e indenização por danos morais. A decisão é do  3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis.

Conforme os autos, o fato ocorreu em 2018, quando o então estudante se dirigiu à secretaria da unidade para solicitar seu diploma. Foi então que um processo de embates começou, pois a todo o momento a faculdade colocava obstáculos para que o caso se resolvesse. Atuou no processo o advogado João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

“É preciso destacar que o aluno possui histórico de bom pagador e preza pelo seu próprio nome. Dificilmente deixaria tamanha dívida se acumular”, explica o profissional. Um outro fator que causou estranheza ao advogado é que as mensalidades do então acadêmico, e hoje egresso, eram pagas integralmente pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal.

Sem diploma

Além da cobrança indevida, o autor da ação foi informado pela secretaria do curso que a emissão do diploma estaria condicionada ao pagamento do suposto débito. “Essa é uma forma cruel que muitas instituições de ensino usam para cobrar dívidas indevidas. Não bastassem todas as dificuldades de fazer um curso superior, muitos ainda têm que passar por esse tipo de situação”, lamenta ainda o advogado João Victor Duarte Salgado. Apesar das tentativas dele explicar que nada devia, a instituição insistiu em supostos débitos referentes a mensalidades do segundo semestre de 2017.

A saga do estudante permaneceu – dívidas de vários tipos apareceram, sem explicação alguma: a instituição cobrava ainda supostos débitos de serviço de processo de ajuste de mensalidade, parcela de acordo e sala especial, todas desconhecidas pelo ex-aluno.

Insatisfeito com o que considerou abusos, o engenheiro de produção procurou ajuda de um advogado.  “A situação era irregular desde o princípio: não existe nenhuma previsão para cobrança de mensalidade de aluno que pagou seu curso pelo FIES. Inclusive, é possível verificar os demonstrativos de transferência de recursos por parte do Governo Federal”, demonstrou João Victor.

Segundo o causídico, por questões internas, a instituição de ensino também atrasou a oferta de disciplinas ao então estudante. Mesmo assim, cobrou valores financeiros por supostas disciplinas extras que ele teria cursado, fato esse que nunca ocorreu. “Por essas e outras irregularidades, foi requerido o cancelamento da suposta dívida de R$ 21.116,39”, explicou.

Decisão

O juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis/GO condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 5 mil, referentes ao dano moral sofrido pelo estudante, já que “o valor arbitrado é capaz de, além do cunho reparatório, incutir-lhes maior senso de responsabilidade para com o consumidor, atenuando os transtornos experimentados pela parte requerente e cumprindo seu caráter pedagógico, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

A justiça ainda declarou a inexistência dos débitos referentes aos processos de recuperação de aprendizagem, serviço processo de ajuste de mensalidade, sala especial e parcelas de acordo.

“Foi uma decisão que serve de maneira didática para que outras empresas pensem duas vezes antes de desrespeitarem os direitos de seus consumidores. A educação é um bem essencial do cidadão e não pode ser usado para prejudicar acadêmicos, que já sofrem com as dificuldades naturais do ensino superior”, ponderou o advogado.