Estudo da OAB-GO conclui pela inconstitucionalidade de resolução do Coaf‏

A Comissão de Direito Bancário da OAB-GO elaborou estudo sobre recente norma criada em agosto pela resolução n° 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que responsabiliza quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a denunciar transações financeiras suspeitas. “É evidente que um banco, um advogado ou um contador não pode quebrar o sigilo de seu cliente sem uma ordem judicial, isso é inconstitucional”, afirma o presidente da comissão, Márcio Messias.

Os advogados Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozzi, que é membro da Comissão de Direito Bancário, relataram o parecer e concluíram que “o objetivo de tal resolução é transformar as pessoas vinculadas em verdadeiros agentes de investigação preliminar para o próprio Coaf”.

O relatório cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao explicar que as instituições financeiras não podem informar ao Coaf as movimentações financeiras de seus clientes sem prévia ordem judicial. “Na prática, é o Banco Central quem fornece as informações ao Coaf. Nem pode o Coaf repassar as informações sigilosas regularmente recebidas a outros órgãos, com subtração da atuação jurisdicional. Muito menos pode ele repassar informações sigilosas recebidas sem a interferência do Poder Judiciário, pois o próprio recebimento dessas informações já configura infração legal e constitucional”, diz o parecer.

Segundo decisão do ministro do STF Marco Arélio Mello, somente o Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário. “Conforme disposto no inciso XII do artigo 5°da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.”

A Resolução nº 24 do Coaf de 27.08.2013 tem o “intuito de estabelecer normas para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, vinculante para quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que prestem assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento, ou assistência de qualquer natureza, na compra e venda imobiliária, de valores mobiliários, de estabelecimentos comerciais, industriais, participações societárias, abertura e gestão de contas bancárias, e alienação e aquisição de direitos sobre contratos de atividades desportivas e artísticas profissionais, bem como na compra e venda de outros bens não relacionados à atividade principal desenvolvida pelo comprador ou vendedor.”

Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozi concluem que “portanto, entende-se como tentativa flagrante do Coaf de burla à legislação vigente, e, mais grave, tentativa de circundar as limitações impostas pelo art. 5, XII, Constituição Federal, impor às pessoas vinculadas pelo art. l da Resolução n. 24/2013 a delação de informações relativas às transações financeiras, operações negociais e correspondência”.

O presidente da comissão acrescenta ao parecer que, no caso da relação cliente advogado, se este o denunciasse aquele por conta de movimentações financeiras suspeitas a situação redundaria numa grave falta contra uma cláusula pétrea da Constituição. “Se o cliente não pode confiar em seu advogado, seu direito de ampla defesa fica seriamente comprometido”, observa.

Segundo Messias, o parecer será remetido ao Conselho Federal da OAB, com a recomendação de que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução do Coaf.