Estado tem de fornecer medicamento a portador de câncer

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança a Eugênio Casemiro Maixaque, representado pelo Ministério Público, para que ele tenha acesso ao medicamento utilizado no tratamento de câncer de próstata pelo Sistema único de Saúde (SUS). Segundo o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro, a saúde é direito constitucional do cidadão e dever do Estado.

Eugênio é portador de câncer de próstata e necessita do medicamento Abiraterona de 1000 mg, uma vez que, a doença está comprometendo a saúde e qualidade de vida do paciente. Uma liminar determinou o fornecimento do remédio, mas o Estado alegou não ter competência financeira para entregar a medicação. Afirmou, ainda, que há um programa específico do SUS para o fornecimento do Abiraterona e que o fornecimento do medicamento deve obedecer ao orçamento do poder público.

Para Carlos Roberto, ainda que exista um programa específico de fornecimento de medicamentos, o Estado não pode mostrar-se indiferente aos problemas de saúde da população. “O direito à saúde é constitucionalmente tutelado pelo Poder Público e tem ele o dever de zelar pela sua efetiva prestação e qualidade”, frisou.

O magistrado ressaltou que cabe ao impetrante ou ao seu representante eleger qual autoridade vai acionar para receber o tratamento de sua saúde. “Se o paciente requereu ao Estado de Goiás para o fornecimento do tratamento necessário, a Secretaria de Saúde é a responsável pela assistência”, afirmou.

No caso de Eugênio, foram analisados o laudo médico e a receita do remédio que, para o relator, são provas suficientes e incontestes da necessidade do atendimento ao paciente. Para Carlos Roberto, o fato de o medicamento estar ou não listado como fornecido pelo Ministério da Saúde não impede o médico de receitá-lo, uma vez que a administração pública tem o dever e não a faculdade de fornecer medicamentos indispensáveis. Fonte: TJGO