Empresários envolvidos em tráfico de drogas são condenados a penas de até 14 anos de prisão

Integrantes de uma associação criminosa que atuava em Goiás e no Distrito Federal foram condenados a penas de até 14 anos de prisão. Eles são acusados de transportar drogas vindas do Mato Grosso do Sul em grandes quantidades, camufladas em caminhões de cargas. A sentença foi proferida pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

O esquema ilícito havia sido desmontado pela Polícia Civil durante a Operação Barcelona, deflagrada em junho de 2020, que culminou na prisão de seis integrantes do grupo e no sequestro de bens luxuosos, que ultrapassavam R$ 3 milhões. Segundo denúncia, os réus teriam atuado desde 2018 adquirindo e comercializando entorpecentes em Goiás, Distrito Federal e outros Estados.

As substâncias eram transportadas em grande quantidade em caminhões, mas de forma dissimulada: em compartimentos ocultos, como em caixas d’água ou em tonéis. Antes da operação final, em julho de 2019, um carregamento com mais de 1,3 tonelada de maconha pertencente ao grupo foi apreendido em um caminhão de pintura asfáltica. Na ocasião, um dos integrantes morreu em confronto com policiais militares.

Os empresários eram donos de uma revenda de motocicletas em Aparecida de Goiânia e, também, atuavam com transporte de cargas lícitas. Segundo a juíza Placidina Pires, eles acumularam riquezas que não condizem com a renda dos negócios: adquiriram carros luxuosos, terrenos e uma fazenda, juntos avaliados em mais de R$ 3 milhões. Dessa forma, a magistrada determinou o sequestro dos bens.

“(Eles) amealharam patrimônio incompatível com seus ganhos somente com a revenda de motos usadas e frete de cargas lícitas. Nesse ponto, enfatizo que, consoante alegado pelo réu durante as escutas telefônicas e confirmado por outras diligências investigatórias, além de imóveis, inclusive na cidade turística de Caldas Novas e carros de luxo, os denunciados possuíam diversos caminhões e adquiriram uma fazenda. Demais isso, verifico que os réus não comprovaram, no curso da instrução processual, que receberam herança, acerto trabalhista ou ajuda financeira que justificasse a rápida elevação patrimonial que tiveram”, pontuou Placidina Pires.

Foram condenados Gabriel Felipe Rodrigues Aguiar a 13 anos, um mês e seis dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado; Marcus Vinícius Rodrigues Elias, a 14 anos, quatro meses e seis dias de pena, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; Djalma Costa Bispo Filho, a seis anos, nove meses e 20 vinte dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado; Gilvanice Gomes dos Santos, a quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto; e Manoel da Silva Feitosa, a quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Veja sentença. (Centro de Comunicação Social do TJGO)