Em repetitivo, TJGO vai analisar possibilidade de estudantes que não concluíram Ensino Médio ingressarem em universidades

Estudantes que ainda não terminaram o Ensino Médio e são aprovados no vestibular, muitas vezes, ajuízam ações para garantir o ingresso na universidade. Apesar de comum a situação, ainda não há definição jurídica pacífica sobre a regularidade do ato, que resulta em decisões díspares. Dessa forma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, visando por fim à celeuma, instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para dar uma diretriz ao tema. O relator é o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

Conforme o magistrado destacou na relatoria, há diversos processos individuais sobre o mesmo tema “cuja recorrência remonta a vários anos, a questão controversa é unicamente de direito, que pode ser dirimida apenas com a interpretação da legislação de regência”. Para destacar a importância de instaurar o IRDR, o desembargador observou, também, que “é flagrante a ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois existem decisões absolutamente divergentes, privilegiando alguns alunos com a possibilidade do ingresso no curso superior sem conclusão do Ensino Médio, ao passo que nega o mesmo benefício a outros na mesma situação”.

Mesmo fora do âmbito do TJGO, a situação ainda não encontrou acordo, conforme ainda pontuou o desembargador. “Inexiste no banco de dados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo deste Tribunal de Justiça, informações de afetação de tema sobre a problemática aqui discutida”. 

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Como acessar

Veja como: na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados. As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. Fonte: TJGO