Em Goiás, o gasto com as custas iniciais de um processo judicial pode chegar a R$ 113 mil

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Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a necessidade de um conjunto de regras nacionais para determinar o valor das custas judiciais cobrados no País. Esses valores, pagos no início ou durante o curso do processo, contribuem para financiar o serviço prestado pela Justiça. Atualmente, segundo o CNJ, os valores arrecadados não cobrem as despesas anuais do Poder Judiciário e, por isso, uma revisão da forma de cobrança das custas será debatida em uma audiência pública que será realizada pelo conselho na próxima quinta-feira (28/11).

As custas destinam-se a assegurar o pagamento de gastos relativos à tramitação dos processos, como citação, publicação de editais, notificações e expedições de alvarás, por exemplo. O objetivo da audiência pública e do grupo de trabalho nomeado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para debater a questão não seria reajustar o valor das custas a ponto de arcarem com todo o gasto dos serviços do Poder Judiciário. “O novo cálculo, no entanto, não pode resultar em valores que inibam o acesso à Justiça, conforme jurisprudência do STF”, aponta o CNJ.

Os Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS) são os que cobram valores mínimos mais elevados do país para ingressar com uma ação cível. No TJMT, é preciso pagar R$ 556,94, no mínimo. Já os maiores valores máximos de custas são observados no TJGO, no TJSP e no TJBA. No TJ de Goiás, de acordo com o valor da causa, o gasto a título de custas iniciais pode chegar a R$ 113 mil – 300 vezes a mais que uma causa iniciada no STJ, por exemplo.

Já os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de Roraima, Paraná, Alagoas e Santa Catarina estão entre os que cobram menores valores de custas mínimas – nenhuma corte de Justiça dos estados do Norte ou do Nordeste tem custas mínimas superiores a R$ 200.

No caso do TJDFT, segundo o levantamento do CNJ, o baixo valor mínimo das custas contrasta com a capacidade média da população de arcar com as custas dos seus processos judiciais. Enquanto o valor máximo de custas no TJDFT não passa de R$ 502,34, o DF é a unidade com maior Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDH-M) (0,85) e um PIB per capita de R$ 2.460,00.