Em decisão inédita, trabalhador consegue a manutenção do emprego público após a privatização da CEB

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Um funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB) ganhou uma ação, na Justiça do Trabalho do Distrito Federal, na sexta-feira (4/2), que solicitava a manutenção de seus direitos como servidor público mesmo após a privatização da empresa. A reclamação trabalhista, protocolada em 2021, pedia a estabilidade do vínculo público do funcionário. Outros 50 trabalhadores também protocolaram a ação.

“Essa é uma vitória histórica no país. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista”, destacou o advogado que representou o trabalhar, Max Kolbe. Trata-se de um pedido de tutela antecipada, que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.

O advogado explica que os empregados foram aprovados em concurso público e possuem um vínculo público com a Administração, o que tira o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.

“Tivemos inúmeras dificuldades, em especial por não haver nenhuma literatura ou julgado que defendesse a ideia. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária”, comentou Kolbe.

Na ação, o juiz Francisco Frota determinou que o Grupo CEB assegure ao profissional todas as condições de trabalho já estabelecidas no ato da contratação e ratifica a tutela de urgência determinando a falta de direito da empresa de demitir os empregados sem justo motivo, até o trânsito em julgado da presente decisão, “sob pena de multa no valor já estabelecido”.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos.

ATOrd 0000618-97.2021.5.10.0003