Edemundo Dias reverte decisão que suspendia aposentadoria do cargo de delegado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reverteu a decisão de primeiro grau que suspendeu a aposentadoria do ex-secretário estadual de Administração Penitenciária e Justiça e atual presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal (CSP) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Edemundo Dias de Oliveira Filho, do cargo de delegado da Polícia Civil.

Edemundo teve sua aposentadoria suspensa por decisão do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa Lemes do Prado. A representante do Ministério Público argumentou que houve irregularidades na reintegração de Edemundo Dias ao cargo de delegado de polícia e, consequentemente, na concessão de aposentadoria.

Edemundo Dias

Na ação, a promotora sustentou que, em meados de 2012, começou a apurar notícias de irregularidades na reintegração de Edemundo Dias ao cargo de delegado de polícia. Assim, constatou que ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de delegado de Polícia de 3ª classe em dezembro de 1987, sendo lotado em Vianópolis. Quando tomou posse, Edemundo já ocupava emprego público na Caixa Econômica Federal desde 1987, até que se desligasse efetivamente desse emprego público, o que aconteceu somente em 28 de novembro de 1996.

Conforme investigação do MP, após vários afastamentos durante o período da cumulação irregular dos cargos, inclusive por meio de licenças para interesse particular, no dia 30 de outubro de 1995, Edemundo requereu sua exoneração, a partir daquela data. Assim, no dia 1° de dezembro de 1995, por meio de decreto, ele foi exonerado do cargo de delegado.

Consta do processo que, depois de aproximadamente quatro meses da exoneração, o ex-governador Luiz Maguito Vilela, por meio do Decreto de 22 de abril de 1996, tornou sem efeito o decreto de exoneração, sem nenhuma razão jurídica que justificasse o ato administrativo, o que caracterizou sua readmissão ao cargo, após extinção do vínculo, sem que Edemundo fosse aprovado em concurso público e também sem qualquer nulidade no ato de exoneração que justificasse a medida.

Ao analisar o caso, contudo, o relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena, pontuou os princípios da prescrição, da decadência, do ato jurídico e da segurança jurídica. Ele foi seguido pelos outros desembargadores.

Edemundo afirma que estava tranquilo, pois sabia do seu direito, já que precisa do salário de aposentadoria, pelo qual pagou, os impostos devidos, para manutenção de sua família.