A coexistência de regimes processuais distintos para o julgamento de ações previdenciárias voltou ao centro do debate institucional no âmbito do Conselho da Justiça Federal. Em reunião realizada no dia 15 passado, representantes da advocacia, da magistratura e de órgãos públicos discutiram os efeitos da chamada dupla competência previdenciária sobre o trâmite dos processos e o acesso à Justiça no país.
O encontro foi conduzido pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e contou com a participação de integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, além de desembargadores e juízes federais que compõem o grupo de trabalho instituído para estudar o tema.
Representando a OAB, o coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes, Rafael Horn, apresentou dados técnicos, análises institucionais e propostas voltadas ao enfrentamento das distorções existentes entre os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum. Também participaram da reunião a presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, conselheira federal Shynaide Mafra, e a vice-presidente da OAB-SC, Gisele Kravchychyn.
Impactos no acesso à Justiça
Durante os debates, foi destacada a necessidade de uma abordagem estruturada sobre a dupla competência previdenciária, realidade que submete ações de mesma natureza a ritos processuais distintos conforme o valor atribuído à causa. Demandas de até 60 salários mínimos, em regra, tramitam nos Juizados Especiais Federais, enquanto ações acima desse limite seguem para as varas federais comuns, com maior amplitude probatória e regime recursal diverso.
A situação se torna ainda mais sensível nos casos em que o segurado reside em localidade sem sede da Justiça Federal, hipótese em que a competência pode ser exercida pela Justiça Estadual, ampliando a fragmentação do sistema e as assimetrias no tratamento das demandas previdenciárias.
Rafael Horn ressaltou que a criação do grupo de trabalho permite qualificar o debate institucional.
“A instituição de um grupo de trabalho permite reunir dados concretos, ouvir os atores do Sistema de Justiça e construir propostas responsáveis para enfrentar um problema que afeta diretamente o acesso à Justiça, garantindo segurança jurídica e celeridade no Direito Previdenciário.”
Nota técnica e gargalos estruturais
Na reunião, Shynaide Mafra apresentou os principais pontos da nota técnica elaborada pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB. O documento analisa os efeitos práticos da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, destacando a divergência jurisprudencial entre os microssistemas, limitações à produção de provas complexas e restrições ao controle imediato de decisões interlocutórias.
A nota também aponta gargalos estruturais dos JEFs, como a sobrecarga de magistrados, elevados índices de congestionamento e limitações recursais, fatores que impactam de forma relevante as ações previdenciárias, caracterizadas por alta complexidade fática e probatória.
Para Gisele Kravchychyn, o critério econômico não pode se transformar em fator de desigualdade no acesso à tutela jurisdicional.
“É fundamental que se reconheça a complexidade das ações previdenciárias e se assegure ao jurisdicionado um rito compatível com a efetiva proteção de direitos sociais, sem que o valor da causa se converta em elemento de restrição ao acesso à Justiça.”
Próximos encaminhamentos
Ao final do encontro, foram discutidas estratégias de atuação institucional, o agendamento de uma reunião presencial no CJF e a organização do evento “Prevenção de Conflitos Previdenciários: desafios, boas práticas e perspectivas para o futuro”, que deve reunir magistrados, advogados e representantes de órgãos públicos para aprofundar o debate e compartilhar experiências voltadas à racionalização da litigiosidade previdenciária.

































