Donos de veículos com até 15 anos de uso terão de pagar IPVA

Os proprietários de veículos com até 15 anos de uso terão de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), suspendeu em sede de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) emenda em projeto de lei do Executivo, que reduzia o prazo de uso do veículo isento de 15 para 10 anos. Relatada pelo desembargador Carlos Alberto França, a matéria foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da corte, que entenderam que alteração traria elevado prejuízo ao Estado e ao município.

A Lei 9.999/2018, que estabeleceu a concessão de seis rodovias no Estado, foi alterada por emenda parlamentar, de autoria do deputado Daniel Messac, para voltar à regra que valia até 2015, ou seja, veículos com até 10 anos de uso não pagavam o imposto. Caso não fosse suspensa, a modificação na lei poderia acarretar prejuízo de R$ 56 milhões ao município, detentor de 50% desta receita.

A ADI analisada pelo Órgão Especial foi proposta pelo prefeito Iris Rezende Machado, para quem o artigo 9º da Lei 19.999, publicada em fevereiro deste ano, afronta a separação de Poderes e está em desacordo com o artigo 102 da Constituição Estadual, que exige que somente por meio de lei específica é possível autorizar isenção tributária. Além disso, argumenta que qualquer projeto de lei pode ser objeto de emenda parlamentar, desde que não implique em aumento de despesas e observe a pertinência temática em relação ao projeto original.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Alberto França (foto) entendeu que a alteração, inserida por emenda parlamentar, acabou por diminuir sobremaneira a receita do Município de Goiânia, ou seja, não observou o requisito obrigatório de impossibilidade de aumento de despesas ou isenção tributária, fato que desfalcaria a receita do Município de Goiânia. Para França, este fato configura um dos requisitos para a concessão da medida cautelar, ou seja, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris).

O perigo da demora, outra premissa para a concessão da cautelar, também foi verificado no processo. Isso porque a lei foi promulgada em fevereiro deste ano e só passaria a ter efeito em 2019, uma vez que o Código Tributário Estadual (CTE) prevê que o fato gerador (quando o imposto passa a ser cobrado) do IPVA para veículos usados é no dia 1º de janeiro de cada exercício.

Reflexo

Para o magistrado, a isenção de IPVA ampliada teria reflexo direito no imposto a ser recolhido no ano de 2019, podendo gerar uma diminuição da receita do Estado de Goiás em R$ 112 milhões e, consequentemente, para o município, detentor de metade da receita arrecada. “Assim, demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concernente à alegada inconstitucionalidade formal do artigo 9º, da Lei Estadual n. 19.999/2018, o deferimento do pleito cautelar é medida impositiva”, concluiu França. TJGO

ADI 5565098.31.2018.8.09.0000.pdf