Dois homens condenados por assalto a policial militar em Goiânia

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou Gustavo Alves da Silva Urquiza e Carlos André Soares de Souza a cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, sem direito a recorrer em liberdade, por assalto a uma policial militar (PM). O crime ocorreu na Rua 115, no Setor Sul, no dia 17 de fevereiro.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a vítima foram uníssonos na narrativa do delito, segundo os quais a policial estava parada em um semáforo em seu veículo quando foi abordada pela dupla, que estava em uma motocicleta. Ante a ameaça com uma arma de brinquedo, a mulher teve de deixar o automóvel, que foi roubado contendo em seu interior um Iphone, um par de algemas, dois carregadores de pistola devidamente municiados, um óculos de sol, uma farda completa da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e um aparelho celular funcional.

MG 1369-Editar PREDILETOAinda segundo os autos, a vítima conseguiu carona com um colega que passava pelo local de moto e saiu em perseguição ao automóvel, mas o perdeu de vista. Em seguida, pediu apoio de uma equipe das Rondas Ostensivas Tático Móvel da PMGO (Rotam), que conseguiu localizar Gustavo conduzindo a motocicleta, momento em que apontou o suspeito como o assaltante. Já na delegacia, a policial reconheceu Carlos por meio de uma fotografia que lhe foi mostrada.

Apesar da confissão de ambos na fase administrativa, Carlos mudou a versão e negou, na fase judicial, que tenha participado do crime. Contudo, a magistrada decidiu pela condenação de ambos uma vez que a materialidade do delito foi provada por meio do auto de exibição e apreensão, dos termos de entrega e depósito e da prova testemunhal, assim como a autoria do fato, também indicada de forma harmoniosa e segura. “Nesses termos, tenho que os elementos probatórios, notadamente as declarações da vítima e o reconhecimento por esta realizado e, ainda, os depoimentos dos policiais, reforçados pela confissão extrajudicial dos réus, dão a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório pela prática do roubo em exame”, afirmou a magistrada.

Gustavo chegou a ser preso em flagrante delito na ocasião do crime e liberado na Audiência de Custódia, com monitoração eletrônica, mas como descumpriu uma das condições estabelecidas (violação de área), a magistrada decretou a sua prisão preventiva. Já Carlos André, que não foi preso em flagrante, foi encarcerado posteriormente por suposta prática de nova infração penal. Levando em consideração o último delito e que o sentenciado responde a outras cinco ações penais por roubo e uma por receptação, a juíza decidiu por sua prisão preventiva. Fonte: TJGO