Dois centímetros impedem candidata de prosseguir em concurso da PM

Os componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mandado de segurança a Isabella Victória Pereira, aprovada em concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás, para soldado de 2ª classe, em 2012. Ela passou na prova e nos exames previstos no edital, porém, foi reprovada por ter apenas 1,58m de altura, quando o mínimo exigido era 1,60m.

A candidata ficou inconformada ao passar em todas as fases previstas no edital, exceto na que prevê altura mínima, e ingressou com mandado de segurança na Justiça. Ela defendeu que a lei que regulamenta altura mínima para soldado de 2ª classe da PMGO é inconstitucional. O relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Morais (foto à direita), porém, salientou que, seguindo entendimento do STJ que entendeu que a legislação goiana que trata sobre o tema não é irregular, não há porque se justificar a concessão do mandado de segurança.

Além disso, segundo o magistrado, o concurso prestado por Isabella é para ingresso no cargo de soldado, que é uma atividade específica da Polícia Militar, que exige atribuições físicas típicas do policiamento ostensivo. Ele também citou o fato de que a Lei Estudual 15.704 dispõe, em seu artigo 2 e inciso 6, que “o ingresso no cargo inicial de praça dar-se mediante a aprovação em concurso público de provas de títulos que compreenderá ainda o fato de o candidato possuir estatura mínima de 1,65, se o candidato for do sexo masculino, e de 1,60, para o sexo feminino”.

Processo 201393509797