Doação de órgãos: embora precise ser autorizada pela família, desejo de ser doador pode ser registrado em cartório

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Com o transplante de coração do apresentador, Fausto Silva, o tema doação de órgãos voltou a ser um dos assuntos mais comentados.

De acordo com o Substituto do tabelião, Thiago Martins, do Cartório Paulista, de São Paulo, atualmente, no Brasil, vigora a Lei Federal 9.434, de 1997, que determina que para que haja a doação de órgãos é necessária a autorização do cônjuge ou parente. Desta forma, a doação não ocorrerá senão houver esta autorização.

No entanto, este é um assunto nem sempre discutido no âmbito familiar e quando ocorre o falecimento, não se sabe se esta era ou não a vontade da pessoa.

Para quem deseja ser um doador é possível fazer uma escritura pública de declaração, expressando esta vontade, em um cartório de notas.

“Quando ocorrer o falecimento desta pessoa, os parentes saberão que esta era a vontade do falecido e a farão cumprir por meio desta autorização lavrada em cartório. No entanto, é importante ressaltar que a doação só ocorrerá, mesmo com a escritura de declaração, se a família autorizar”, explica Martins, ao afirmar que um simples documento poderá aumentar o número de doadores e, por consequência, a quantidade de vidas salvas.