Direito potestativo: juiz decreta divórcio liminar com base na vontade de um dos cônjuges

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O juiz Javahé de Lima Júnior, da 6ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela de evidência para decretar o divórcio de um casal levando em consideração apenas a vontade de uma das partes – no caso a cônjuge. Em sua decisão, o magistrado considerou que o divórcio é um direito potestativo, bastando a vontade de um dos cônjuges, conforme a Emenda Constitucional 66/2010.

No pedido, o advogado Fernando Alves de Sousa explicou que, após longo período de convivência marcada por conflitos, a mulher deixou o lar conjugal com a filha menor, passando a residir em imóvel alugado. Relatou que o cônjuge, além de se recusar a colaborar com a dissolução do vínculo conjugal, deixou de arcar com as despesas da filha do casal. 

O advogado solicitou, liminarmente, a decretação do divórcio com base na tutela de evidência. Além da fixação de alimentos provisórios no valor de um salário mínimo, a guarda compartilhada com lar referencial materno e a regulamentação de visitas.

Direito potestativo

Ao analisar os pedidos, o magistrado esclareceu que, a partir da Emenda Constitucional n.º 66/2010, o divórcio passou a ser compreendido como direito potestativo, prescindindo da comprovação de culpa ou mesmo da separação judicial prévia.

Neste sentido, disse que entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a manifestação de vontade de um dos cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, basta para a dissolução do vínculo matrimonial. Podendo ser reconhecida liminarmente por meio da tutela de evidência, nos termos do art. 311, IV, do Código de Processo Civil.

Em sua decisão, o magistrado fixou alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo nacional e atribuiu a guarda compartilhada da menor com lar referencial materno.

5472273-65.2025.8.09.0051