Devedor solidário: marcado leilão de imóvel do dono da Audiomix para garantir quitação de dívida trabalhista

Técnico em espetáculo da dupla sertaneja Humberto & Ronaldo conseguiu, na Justiça do Trabalho, a penhora de sala em imóvel localizado em edifício do Setor Alto da Glória, em Goiânia. O  bem foi avaliado em R$ 720 mil e é de titularidade do empresário e proprietário do grupo Audiomix Marcos Aurélio Santos de Araújo, conhecido como Marquinhos.

O leilão ocorrerá no próximo dia 08 de agosto com objetivo de quitar os créditos trabalhistas deferidos ao técnico em espetáculo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) e confirmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo débito alcança mais de R$ 676 mil.

O leilão foi determinado pelo juiz do Trabalho João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia. A hasta será realizada na modalidade presencial e on-line, às 14 horas, em primeira chamada, e às 15 horas, em segunda e última chamada.

O caso traz a peculiaridade de que a condenação que atingiu o imóvel em questão se deu ao devedor solidário, já que à época o reclamante, técnico em espetáculo, função operador de som, atuava com a dupla sertaneja, que era empresariada por Marquinhos.

A sentença foi proferida pela Juíza Trabalhista Ceumara de Souza Freitas, titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no ano de 2019. A decisão foi mantida, transitando em julgado no ano de 2022.

A ação trabalhista

O autor/reclamante, cuja ação foi patrocinada pela advogada Denise Silva Dias, sócia-integrante e administradora do escritório Silva Dias Advogados Associados SS, protocolou ação trabalhista com pedidos de reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de trabalho, despersonalização da sociedade jurídica, base remuneratória, jornada extraordinária, diária de alimentação, adicionais noturnos e de insalubridade e período não anotado na CTPS.

À época, a Justiça deferiu parte dos pedidos e, ao reconhecer a existência de grupo econômico, condenou as empresas e seus respectivos sócios ao pagamento solidário. Foi admitido o período anterior à assinatura da carteira de trabalho e a dispensa sem justa causa.

No prazo para garantia do juízo, as empresas e seus sócios se mantiveram inertes, razão pela qual subsistiu a penhora que será levada em hasta no dia 08 de agosto deste ano.

Processo 0010783-44.2022.5.18.0005