Justiça determina soltura de homem preso mesmo após processo ter sido extinto

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O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, determinou a soltura de um homem que foi preso, no último dia 05 de julho, mesmo após processo ter sido extinto por abandono de causa. No caso, se trata de ação de execução de alimentos transitou em julgado sem que o juiz recolhesse o mandado de prisão.

Tendo em vista que já houve a extinção do feito, o magistrado revogou a decretação da prisão civil do executado, com as anotações/exclusões no BNMP. E determinou, com urgência, a expedição de alvará de soltura, devendo o homem ser colocado imediatamente em liberdade.

No pedido, o advogado Alessandro Gomes de Assis explicou que o processo foi extinto por abandono da causa, com parecer ministerial dispensando o prazo de recurso. Logo, os expedientes são invalidados. Neste sentido, salientou, a prisão do requerido se torna ilegal.

O advogado explicou que o executado já havia sido preso em agosto de 2020 pelo mesmo débito. Neste sentido disse que, mesmo que outro mandado de prisão estivesse sido expedido, os valores teriam que ser diferentes. Isso porque o requerido não pode ser preso duas vezes pelo mesmo débito, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Disse que, “para não ocorrer o cerceamento da liberdade de qualquer cidadão, deve-se observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna, o que foi gritantemente violado.” Ponderou, ainda, que se trata de cumprimento de mandado de prisão referente a alimentos devidos e não pagos à pessoa adulta. Filhos com 23 anos e 26 anos, maiores, capazes, com família constituída e renda própria.

Processo: 0249898-73.2016.8.09.0175