Desembargador suspende execução fiscal contra empresa atacadista de Anápolis no valor de mais de R$ 6 milhões

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Após liminar do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Leobino Valente Chaves, foi suspensa a execução que pesava contra uma tradicional empresa do ramo de alimentos de Anápolis (GO) no valor de R$ 6.146.787,58. O escritório Borges Teles atua no caso. Conforme explica o advogado Whevertton Alberto Borges, vários elementos indicaram a ilegalidade da cobrança.

“Podemos perceber claramente uma afronta ao Código Tributário Nacional e à Constituição Federal. O valor da multa cobrada pelo Governo do Estado de Goiás supera em muito o valor do tributo. Com isso, a quantia passa a ter caráter confiscatório, que vai contra as normas tributárias e constitucionais”, explica Whevertton Borges.

“Ao executar a suposta dívida da empresa, o Governo deixou de apresentar justificativas plausíveis para chegar ao valor cobrado. Faltam elementos que expliquem a forma de cálculo da multa, juros ou índices de atualização monetária. Esses e outros aspectos contrariam completamente o Código Tributário e prejudicam o empresariado. Foi acertada a decisão da justiça goiana determinando a suspensão da execução fiscal”, esclarece ainda o advogado.

Histórico

O Estado de Goiás ajuizou Execução Fiscal em desfavor da empresa atacadista em 06 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 6.146.787,58. “Desde o início do processo, ficou evidente que se trata de um quantia irreal. Todos os documentos indicam que houve uma cobrança ilegal”, atesta Whevertton Borges.

Foi proposta, então, uma Exceção de Pré-executividade, para impedir que a cobrança à empresa pudesse acarretar prejuízos irreparáveis. “Na execução, o Estado de Goiás buscou ainda que a execução prosseguisse com a penhora de bens dos sócios. No Código Tributário, isso só é possível se algum dos sócios tiver cometido delito, o que não houve. Esse é mais um elemento que afronta a legislação tributária, já que, nesse caso, não há previsão legal para esse redirecionamento, sem a demonstração cabal dos requisitos do art. 135 do CTN, que trata de hipóteses de excesso de poder, infração de lei, contrato social ou estatutos. Isso não foi apresentado nos autos”, elucida o advogado.

Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que a suspensão do curso da ação Executiva é medida acauteladora e de menor potencial lesivo, eis que, à primeira vista, o seu desenrolar, tendo por base CDA que pode ser fulminada pelos argumentos materializados na exceção, implica em certo perigo de dano de difícil reparação. 

Em defesa da empresa, o escritório Borges Teles pede ainda a nulidade da Certidão de Dívida Ativa emitida pelo Estado de Goiás. Essa solicitação ainda não foi julgada.

Processo nº 5035949-08.2022.8.09.0000