O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Alan Sebastião de Sena Conceição deferiu liminar favorável ao Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO) determinando que o governo do Estado proceda com a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos até o 10º dia do mês seguinte ao trabalhado, impondo, ainda, na hipótese de eventual atraso, a remuneração dos servidores devidamente corrigida.
O Sindifisco-GO havia impetrado mandado de segurança coletivo com pedido de concessão de medida liminar contra ato ilegal do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, substanciado na quitação da folha de pagamento após o dia 10 do mês posterior ao vencido, sem qualquer atualização monetária da remuneração paga em atraso.
Em seus argumentos, a diretoria do sindicato alegou que a pretensão possui respaldo no artigo 96 da Constituição Estadual. Também destacou que é necessário prevenir a reiteração da referida prática ilegal, uma vez que o salário é a única fonte de subsistência dos servidores em questão. E que, por tratar-se de verba de caráter estritamente alimentar, o não pagamento a tempo da remuneração afeta incisivamente o sustento dos servidores.