Criada ferramenta para identificação de demandas repetitivas no TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Diretoria de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), desenvolveu uma ferramenta de Inteligência Artificial que trabalha com a identificação de processos que se relacionam com demandas repetitivas.

Inédita em Goiás, a ferramenta desenvolvida está apta a ser implantada, restando apenas que o sistema receba treinamento sobre os bancos de dados de demandas repetitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A identificação desses casos possibilita celeridade aos julgamentos dos processos. A novidade foi apresentada pelo responsável pela Diretoria de Gestão da Informação da SGE, Antônio Pires.

Segundo ele, a ideia do sistema é fazer essa identificação de forma automática. “Com isso o sistema possibilita a identificação no momento da entrada da petição inicial, pois tenta identificar analisando o inteiro teor da petição inicial, se a mesma está relacionada alguma demanda repetitiva já julgada no STJ e STF. A ferramenta gera então um sinalizador para o magistrado desta vinculação com assunto repetitivo”, salientou.

De acordo com Antônio Pires, o sistema foi construído internamente na SGE, uma vez que, no início da gestão, o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, solicitou que fosse desenvolvida uma solução que identificasse de forma automatizada a entrada dos processos e classificando-os de acordo com os assuntos repetitivos. A partir disso, segundo ele, a secretária de Gestão Estratégica, Cássia Aparecida de Castro Alves, e os outros diretores da SGE estabeleceram uma meta local para o assunto.

“Desde então a gente vem trabalhando na solução de Inteligência Artificial que consiga identificar de forma automatizada essas ações que entram no Judiciário”, explicou, ao citar a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que é desenvolver e implantar Sistema de Gestão da Informação que vise ao monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e grandes litigantes. Fonte: TJGO