Definido funcionamento do Judiciário goiano durante os jogos da seleção brasileira na Copa 2022

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nessa quinta-feira (20), o Decreto Judiciário n.º 2.650/2022, que define o horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

A definição do funcionamento foi feita “para dar condições para organização da parte administrativa do Tribunal, da magistratura e do corpo funcional, além da relevância da ciência aos integrantes do sistema de Justiça, como OAB, Ministério Público e Defensoria Pública para que também possam se preparar, considerando a atuação do Poder Judiciário goiano no período daquela mais importante competição do futebol mundial”.

O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário goiano e o atendimento ao público externo nos dias em que o Brasil entrar em campo às 16 horas, será das 8 às 13 horas. Nos dias em que os jogos da seleção iniciarem às 13 horas, o horário de expediente será das 8 às 12 horas. Já nas datas em que os jogos da equipe estiverem previstos para iniciar ao meio dia, ficará suspenso o expediente forense.

Quanto à contagem dos prazos processuais, nos dias em que houver jogos do Brasil, será observado o disposto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. O decreto não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais e administrativas urgentes e não se aplica a servidoras e servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

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