Defensoria Pública atua e garante gratuidade de justiça em processo com mediador

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A 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial garantiu a gratuidade de justiça total em processo mediado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Goiânia (Cejusc). O juízo havia concedido a gratuidade, mas determinou o pagamento dos honorários ao mediador/conciliador. Assim, a DPE-GO interpôs embargos de declaração para ampliar a concessão da gratuidade, que foi acolhido no último dia 19.

A DPE-GO pontuou ainda que o artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil, que infere que a gratuidade de justiça, abarca todos os atos para o regular andamento do processo. “Portanto, se a magistrada concedeu os benefícios da gratuidade de justiça, não pode na mesma decisão determinar o pagamento de honorários ao mediador/conciliador sem fundamentar a excepcionalidade”, argumentou a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira.

Nos embargos de declaração foi exposta a contradição da concessão parcial, pois a gratuidade de justiça teria que ser global, total, sob pena de prejudicar a subsistência do assistido. Segundo destacou a defensora pública, para conceder a gratuidade parcial teria que ter fundamento para tanto, o que não ocorreu.