Decreto garante vagas de emprego a presos em empresa com contrato público

Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/7), que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.

O decreto foi assinado pela presidente da República interina, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos por meio da inserção no mercado de trabalho é o objetivo da medida, segundo os ministros Raul Jungmann, da Segurança Pública, e Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos.

“Essa política tem uma função fundamental. Em primeiro lugar, de assegurar a ressocialização e a reeducação dos presos e, evidentemente, impactando sobre os egressos, mas tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse Jungmann.

O decreto atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos.

A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos — aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade — também podem ser contratados dentro da cota. “A ideia é simples, mas o efeito que a gente espera é fundamental na ressocialização dessas pessoas”, acrescentou Rocha.

Nem todos os detentos terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.

Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade futuramente.

Para Jungmann, a política é um primeiro passo também para enfraquecer a ação das facções criminosas dentro dos presídios. Oferecendo emprego, o governo quer dar uma alternativa para que os presos e egressos do sistema penitenciário possam se reinserir no mercado de trabalho e ajudar financeiramente suas famílias.

“Um dos fatores que levam à cooptação das facções aos presos é a assistência a famílias. É evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família do preso. E temos o egresso, que está estigmatizado. É evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”, afirmou o ministro da Segurança. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Planalto.