Decolar terá de reembolsar em dobro consumidor por não cumprir direito de arrependimento

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O consumidor ainda recberá indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar um consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e, no dia seguinte, desistiu da compra. O comprador solicitou o cancelamento dos bilhetes dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias. Assim, a Justiça entendeu que o dinheiro deve ser devolvido imediatamente.

O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça. De acordo com o especialista em relações de consumo, Gilberto Bento Jr., sócio do escritório Bento Jr. Advogados, “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2 mil. O entendimento do juiz foi o de que o serviço da empesa se mostrou defeituoso.

Gilberto Bento Jr. diz, ainda, que o consumidor deve reivindicar mais seus direitos para, assim, melhorar a qualidade de vidas em todos os aspectos. “Nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos”, diz.

Arrependimento
O direito de arrependimento é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo assegura que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Seu parágrafo único estabelece que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

O direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial e, nessa hipótese, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. Essa é a regra prevista no artigo 18 do CDC.

Recorrente
Em junho do ano passado, por exemplo, dez empresas que vendem pacote de viagem pela internet – incluindo grandes companhias como CVC, Decolar, TAM Viagens e Azul – foram autuadas pelo Procon de São Paulo por irregularidades que causam prejuízos ao consumidor. O problema mais recorrente foi a existência de cláusulas abusivas nos contratos, como a que estabelece multa para cancelamento e a que livra a empresa de ter de ressarcir o consumidor em caso de extravio de bagagem.