Cumprindo ordem judicial, OAB-GO atualiza tabela de honorários previdenciários

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) fez a atualização e a alteração na Tabela de Honorários Previdenciários. Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (3 de abril), o Conselho Seccional da OAB-GO aprovou atualização dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos últimos 12 meses. Confira a tabela completa aqui

Houve também alteração no percentual máximo aplicado nos contratos de honorários que envolvem ações previdenciárias, em se tratando de contrato “quota litis”, em que o pagamento é feito somente na hipótese de êxito – para o percentual máximo de 30% das parcelas vencidas ou atrasadas.

A deliberação do Conselho Seccional cumpre decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001637-17.2016.4.01.3506 movida pelo Ministério Publico Federal em trâmite na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Formosa, que “condenou a OAB-GO a editar nova Tabela de Honorários Advocatícios no prazo de 90 dias, fixando o percentual contratual máximo de 30% sobre as parcelas vencidas devidas ao autor de ações em trâmite ou a tramitar no Juizado Especial Federal dessa Subseção Judiciária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos Federal”.

O novo percentual de cobrança na modalidade de contrato “quota litis” passa a valer para os contratos firmados partir do dia 08 de abril de 2019. Os contratos realizados anteriormente à publicação da referida decisão não necessitarão de alteração (efeito ex nunc).

Apesar de cumprir a determinação, a OAB-GO avisa que já recorreu da decisão.